Mormo é identificado em 59 propriedades do Brasil nos primeiros meses de 2021

Estados identificados com mais propriedades infectadas foram Santa Catarina e Tocantins

21/04/2021 às 12:49 atualizado por João Sanchini* - SBA | Siga-nos no Google News
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 Imagem: Adapec Governo de Tocantins

Em 2020, o Brasil identificou casos de mormo em diversos estados. De acordo com o Ministério da Agricultura, os casos de infecção pela doença foram encontrados em 259 propriedades em todo território nacional. Rio Grande do Sul foi o estado mais atingido pela doença, com 42 casos.

Em 2021, foi feito um levantamento de janeiro a março, que apontou 59 propriedades com casos de mormo. Os estados de Santa Catarina e Tocantins empataram em primeiro lugar com 6 propriedades com casos. Esse número não representa casos isolados, e sim com propriedades infectadas, podendo ser um ou mais animais infectados dentro da mesma. 

Os números levantados até o primeiro trimestre de 2021 representam 22% em relação ao número de casos em 2020.

Mormo
De acordo com informações da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro), o Mormo é uma doença infectocontagiosa grave, que acomete os equinos (cavalos e éguas), asininos (asno, popularmente, conhecido como “burro” ou “jegue”) e muares (mulas). A infecção é mais comum nos animais, porém pode atingir de forma acidental o homem.

O animal pode infectar-se por meio do contato com excreções dos animais doentes, especialmente nasal, que contamina os bebedouros. 

Sintomas 
A doença atinge as espécies de formas diferentes, muares e asininos são acometidos de forma aguda. Ao que se trata dos equinos, a manifestação é crônica. 

O criador pode identificar se o animal está infectado caso se encaixe em alguns dos sintomas a seguir: 

  • Nasal: animal com febre alta, tosse, descarga nasal com úlcera nas narinas, podendo ocorrer nódulos nos membros do abdômem;
  • Pulmonar: mais comum em cavalos, pode causar pneumonia crônica, acompanhada de úlcera na pele dos membros e da mucosa nasal; 
  • Cutânea: nódulos e úlcera na região interna dos membros com presença de ou não de secreção amarela escura; 

Medidas de Controle 
As medidas de controle previstas pelo Artigo 61 e 63 do Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934, torna obrigatório o sacrifício do animal após o diagnóstico ser feito e a testagem comprovar a infecção. Além disso, é obrigatório:

  • Enterrio ou incineração dos cadáveres; 
  • Desinfecção das instalações e de todos materiais que estiveram em contato com o animal doente;
  • Interdição da propriedade e saneamento do foco;
  • Notificação de qualquer suspeita ao serviço de defesa sanitária animal do estado;
     
*Texto supervisionado pela jornalista Thalya Godoy

 


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