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Prazo para averbação da reserva legal é prorrogado

Essa é a quarta vez que o decreto é prorrogado

segunda, 12 de dezembro de 2011 às 12:34

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira o Decreto 7640, de 9 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo para Averbação de Reserva Legal por 120 dias. O decreto 6514 venceu no domingo.
Essa é a quarta vez que o decreto é prorrogado dando mais tempo para a tramitação da reforma do Código Florestal no Congresso.
“Mesmo com a prorrogação, pedimos para que os produtores não façam Averbação de Reserva Legal neste momento em que se discute um novo Código Florestal Brasileiro”, disse em nota o deputado federal Valdir Colatto, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional.
Segundo o deputado, está previsto na reestruturação da legislação ambiental que os agricultores façam um cadastro, evitando custas em cartório.
O projeto foi aprovado no Senado e na última sexta-feira voltou à apreciação da Câmara Federal. Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto segue para sanção presidencial.

Confira o decreto na íntegra
Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

Fonte: Da Redação

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