Os contribuintes devem ficar atentos e incluir os gastos acima de R$ 5 mil mensais efetuados no cartão de crédito na declaração do IRPF, conforme alerta o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Enory Luiz Spinelli, com base na Instrução Normativa 341/03.
Por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred, a Receita Federal do Brasil pode fazer o cruzamento de dados e constatar as divergências na renda declarada e no valor real dos gastos efetuados pela pessoa física.
De acordo com Spinelli, o contribuinte deve realizar o controle mensal das faturas, verificando o valor efetivamente pago a cada mês. Havendo excedente do limite de R$ 5 mil estipulado para o gasto, deverá ser informado na Declaração do contribuinte. “É recomendável que o contribuinte informe o valor do saldo a pagar em 31 de dezembro do seu cartão, no campo das dívidas, mantendo assim o equilíbrio financeiro", orienta o contador.
Fonte: Divulgação De Leon Assessoria